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MEDALHAS OLÍMPICAS FEITAS DE LIXO - Tóquio 2020


Um marco histórico está por vir em 2020. Será um ano de visibilidade mundial para as ações ecológicas. Um dos maiores eventos esportivos do mundo contribuirá para Sustentabilidade Ambiental.


O Comitê Olímpico Internacional – COI anunciou que a Olimpíadas 2020 ocorrerá na capital do Japão, Tóquio. Os responsáveis pela coordenação do evento anunciam que farão uso de materiais recicláveis (lixo eletrônico) na fabricação das medalhas, posicionamento que corrobora na redução do impacto ambiental e revela o possível reaproveitamento dos eletrônicos.


A Revista Época Negócios online (2019) menciona que o material utilizado para fabricação das medalhas será retirado de 47 toneladas de lixo eletrônico. Entretanto, é válido ressaltar que as medalhas não perderão sua legitimidade, pois, os dispositivos eletrônicos possuem metais preciosos que possibilita a fabricação das mesmas sem depreciar os prêmios. Diante deste fato, fica claro que a reciclagem é eficaz na transformação de uma matéria para criação de outro produto.


A reciclagem é uma forma de atenuar os impactos que os resíduos causam no meio ambiente, pois, ameniza as emissões de gases do efeito estufa, contribui para a saúde pública por cooperar na limpeza do ambiente, além de preservar as matérias primas retiradas da natureza.


Esse tema vem sendo discutido há anos. Em 1896 observa-se o primeiro movimento de reciclagem no Brasil, catadores de lixo encaminhava materiais para locais em que seriam reutilizados. Porém, só em 1920 o excesso de lixo ganha visibilidade, isso devido divulgações estrangeiras, cujo interesse era o rendimento econômico que a reciclagem poderia proporcionar.


Mesmo com tanto divulgação sobre reciclagem, presenciamos algumas variáveis que atravessa o serviço público no cuidado com o lixo. Segundo o Correio Braziliense, no Distrito Federal – DF o Serviço de Limpeza Urbana - SLU coleta três mil toneladas de rejeitos/lixo por dia, isso incluindo materiais sólidos e materiais recicláveis, cujo destino é o aterro sanitário. Todavia, quando os materiais recicláveis ganham esse destino são contaminados e perdem a possibilidade de reciclagem e/ou reutilização.


No DF observa-se o descarte irregular de materiais mesmo tendo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/10, que abarca sobre a destinação final dos resíduos, porém, o que acontece são produtos recicláveis sendo misturados com os sólidos e/ou rejeitados em terrenos baldios, formando os chamados entulhos. Uma medida preventiva adotada pelo DF foi à coleta seletiva, mas, nota-se que este serviço não é realizado em todas as cidades, ação que corrobora na junção dos resíduos sólidos com os recicláveis.


No ano passado, segundo a Agência Brasília, a Capital da República Federativa do Brasil (Brasília) ganha à primeira unidade de Recuperação de Resíduos, localizada na Usina de Tratamento Mecânico Biológico do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), no P Sul, em Ceilândia. Mesmo com as ações do SLU os problemas advindos do lixo não são sanados.


Mediante as problemáticas existentes no DF em relação aos materiais recicláveis, evidenciamos que o Projeto Lixo Zero Social 10 da Confederação Elo Social do Brasil pode contribuir para solucionar a problemática do lixo existente na região. Esse Projeto tem o intuito de construir usinas, centros de triagens e transbordos.


A proposta é o reaproveitamento de todo o lixo produzido pela sociedade, incluindo até os orgânicos que serão transformados em riquezas. Contribuirá no desenvolvimento local por proporcionar empregos de mão de obra e gerar impostos. Esse projeto visa acabar com todos os lixões ilegais e aterros sanitários, atendendo a lei 12.305/2010.


O modelo apresentado pelo Projeto é totalmente adaptado para a realidade e ao mercado Nacional. A expectativa é ampliar o apoio/investimento de iniciativa privada para a implementação no DF e demais regiões. É valido ressaltar que o Projeto tem uma logística própria fácil e inteligente que viabiliza o retorno financeiro.


Por: Naraiana Oliveira

Revisão: Robertyman Leury

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